SPED Fiscal - Imposto de Importação (registro C190, campo VL_OPR)

Colegas,
A pouco tempo implementamos as notas para atendimento à NT 2011.004 da SEFAZ e dentre as modificações que ela implementa, como vocês devem saber, ela cria uma nova categoria de imposto para o Imposto de Importação (II01).
Com esta nova categoria de imposto as notas fiscais de importação passaram a ser digitadas com o destaque deste imposto diretamente na aba de Impostos, assim como acontece com o IPI.
O problema é que quando esta nota é listada no arquivo do SPED FIscal, o valor do campo VL_OPR(Valor da operação) do registro C190, não fecha com o valor do campo VL_DOC do registro C100 (Valor Total da nota fiscal),considerando apenas um item, para ficar mais fácil o entendimento, isto porque o II deixou de ser considerado no campo "Expenses/Despesas" do item na nota. Isto teve de ser feito por conta da nova categoria de imposto, se mantivermos a digitação do valor neste campo a nota "duplica" o valor do II (esta situação é idêntica para o IPI).
Analisando o programa standard do SPED Fiscal, no include J_1BEFD_BLOCK_C_AUX2, perform PROCESS_REG_C190, existe um tratamento especfício para o IPI, onde é realizada uma pesquisa pelos impostos do item e existindo o IPI, o seu valor é adicionado ao campo VL_OPR.
Para o II não existe nenhum tratamento o que está gerando um Aviso no PVA do SPED Fiscal, já que os valores de totais de Item e Nota não fecham.
Alguém já se deparou com o mesmo problema?
Alguém sabe se a SAP providenciou ou está providenciando este ajuste (procurei por notas e não localizei nada a respeito).
Grato pela ajuda.
Rodrigo

Encontrei a nota que resolve o problema.
Note 1670878 - SPED-EFD: C190-VL_OPR does not sum value of import tax.
Abraços.

Similar Messages

  • Geração do SPED Fiscal com crédito de ICMS em outras Base.

    Bom dia Pessoal.
    Gostaria de saber se alguém de vocês passou pela a seguinte situação abaixo.
    Ao gerar o arquivo de SPED na transação j_1befd o registro C190 esta sendo carregado para a seguinte situação abaixo, sendo assim não deveria esta sendo creditado o imposto do ICMS pois o montante esta em outra base. A  CST Utilizada 060 (Icms já pago via sub. Tributária).
    Nota fiscal:
    Tipo de Imposto     Base         Taxa Imposto:          Valor Fiscal           Outras base:     Base:
    ICM2                    0,00           12,00                      3.077,82             25.648,57       100,00
    ICS2                    0,00           17,00                      11.810,33            59.552,64       0,00
    IPI2                     0,00            1,72                       3.278,45             25.648,57        0,00
    Analise:
    Ao analisar identifiquei que existe um check que o programa faz, onde ele verificar se a base do ICMS é maior que 0 (if us_j_1bnfstx-base > 0), se for maior que "0" o sistema informa o valor fiscal se a base menor ou igual a "0" o sistema não informa.
    O Problema é que existe a nota nº 1443652 que foi aplicada onde a mesma comenta esta verificação, ou seja, apartir de agora o sistema verifica somente se existe valor no campo valor fiscal, se existir ele informa. Esta mesma nota altera outras informações necessário para o sped também.
    Programa: J_1BEFD_MAIN
    Include: J_1BEFD_BLOCK_C_AUX2
    tax group ICMS
              when const_icms.
                if not us_j_1bnfstx-stattx = 'X'.
                  compute -vl_bc_icms + us_j_1bnfstx-base.
    *{   DELETE         DV1K929353                                        5
                 if us_j_1bnfstx-base > 0. 1443652
    *}   DELETE
                  COMPUTE -vl_icms + us_j_1bnfstx-taxval.
                endif.
    Solução:
    Até o presente momento sem solução.
    Passos feitos:
    Analisando se existe uma outra nota a ser aplica para refazer essa alteração, até agora sem sucesso. Existe somente para o IPI (nota: 1480864)
    Analisando se existe alguma configuração a ser feita na condition, até agora sem sucesso.
    Desenvolvimento, em ultimo plano só se realmente não existir nada a ser feito, ainda não estou considerando como opção.
    Desde já agradeço a atenção de todos.
    Att;
    Ângelo Junior

    Bom dia Pessoal.
    Gostaria de saber se alguém de vocês passou pela a seguinte situação abaixo.
    Ao gerar o arquivo de SPED na transação j_1befd o registro C190 esta sendo carregado para a seguinte situação abaixo, sendo assim não deveria esta sendo creditado o imposto do ICMS pois o montante esta em outra base. A  CST Utilizada 060 (Icms já pago via sub. Tributária).
    Nota fiscal:
    Tipo de Imposto     Base         Taxa Imposto:          Valor Fiscal           Outras base:     Base:
    ICM2                    0,00           12,00                      3.077,82             25.648,57       100,00
    ICS2                    0,00           17,00                      11.810,33            59.552,64       0,00
    IPI2                     0,00            1,72                       3.278,45             25.648,57        0,00
    Analise:
    Ao analisar identifiquei que existe um check que o programa faz, onde ele verificar se a base do ICMS é maior que 0 (if us_j_1bnfstx-base > 0), se for maior que "0" o sistema informa o valor fiscal se a base menor ou igual a "0" o sistema não informa.
    O Problema é que existe a nota nº 1443652 que foi aplicada onde a mesma comenta esta verificação, ou seja, apartir de agora o sistema verifica somente se existe valor no campo valor fiscal, se existir ele informa. Esta mesma nota altera outras informações necessário para o sped também.
    Programa: J_1BEFD_MAIN
    Include: J_1BEFD_BLOCK_C_AUX2
    tax group ICMS
              when const_icms.
                if not us_j_1bnfstx-stattx = 'X'.
                  compute -vl_bc_icms + us_j_1bnfstx-base.
    *{   DELETE         DV1K929353                                        5
                 if us_j_1bnfstx-base > 0. 1443652
    *}   DELETE
                  COMPUTE -vl_icms + us_j_1bnfstx-taxval.
                endif.
    Solução:
    Até o presente momento sem solução.
    Passos feitos:
    Analisando se existe uma outra nota a ser aplica para refazer essa alteração, até agora sem sucesso. Existe somente para o IPI (nota: 1480864)
    Analisando se existe alguma configuração a ser feita na condition, até agora sem sucesso.
    Desenvolvimento, em ultimo plano só se realmente não existir nada a ser feito, ainda não estou considerando como opção.
    Desde já agradeço a atenção de todos.
    Att;
    Ângelo Junior

  • SPED Fiscal - Bloco D500 e D590

    Olá a todos!
    Para as NFs de entrada referentes a serviços de telecomunicações, utilizamos o tipo de NF código E5 - modelo 1 1/A.
    Para o SPED Fiscal, essas informações devem constar no bloco D500 e D590, respectivamente.
    Alteramos o tipo de NF para T1 - serviço de telecomunicação (modelo 22), e conseguimos visualizá-la no SPED Fiscal, blocos ok.
    Porém, no livro de entrada J1B_LB01, na coluna espécie consta NSC e nossa área fiscal entende que deveria ser NFSTE. Alguém já teve esse tipo de erro? Alguma dica?
    Grata,
    Fabiana

    Olá Fabiana,
    Dê uma olhada na Nota 736398, ela provê uma BAdI para alterar este campo em alguns relatórios legais, inclusive no Modelo 1 (J_1BLB01).
    Até mais,
    Guilherme Sessa

  • Doc.Nota Fiscal (Impostos) vs. Configuração TAXBRJ vs. Códigos de Impostos

    Pessoal,
    Eu consegui fazer aqui os ajustes da TAXBRJ me baseando na configuração mencionada pela nota SAP 747607 (MP135) para o PIS e COFINS e inclusive a contabilização agora está sendo direcionada para as contas de Curto (25% do valor do imposto) e Longo Prazo (75% do valor do imposto).
    Agora o que se está apresentando a mim é que, durante a geração do Documento de Nota Fiscal, lá na aba "Vals.totais", o sistema está apresentando apenas um dos tipos de imposto que eu criei c/ cópia no IPSU / ICOU e, no valor do imposto, está trazendo o valor do imposto, ou seja, 100% do valor do imposto.
    Inclusive eu abri uma mensagem na SAP e eles não me trouxeram uma boa resposta.
    Quem aqui está configurando a TAXBRJ para dividir o valor dos impostos PIS/COFINS em Curto e Longo Prazo?
    Alguém saberia me dizer se o comportamento do sistema, conforme descrito acima, é correto?
    Estamos na versão SAP ECC 6.0 Ehp4 SAP_APPL nível 07.
    Atenciosamente,
    Daniel

  • Nota Fiscal Eletrônica de Importação

    Pessoal,
    Estamos implantando a NFe no cliente que possui processo de importação, porém, estamos com dificuldades no seguinte problema:
    Para os casos que a empresa realizar uma importação onde a emissão da Nota Fiscal seja no último dia do mês, a mercadoria que será transportada do Porto até a empresa, não terá tempo hábil para entrada da mercadoria no mesmo mês, ou seja, as informações fiscais ficarão em um mês e o contábil em outro mês bem como a entrada física e o lançamento em estoque dos impostos.
    No caso da empresa, quem emite a Nota Fiscal é o despachante e recebem a mercadoria juntamente com a Nota Fiscal e em seguida efetuam todos os lançamentos de impostos, estoque, SPED Fiscal e SPED Contábil ao mesmo tempo. Mas com a Nota Fiscal Eletrônica, os lançamentos ocorrerão em momentos diferentes, devido a aprovação do SEFAZ, etc.
    Pelo que eu sei, o sistema ao emitir a NFe, a escrituração é realizada no SPED Fiscal e somente quando eles receberem a mercadoria física, eles poderão lançar em estoque, contabilizar os impostos (MIRO) e lançar no SPED Contábil.
    Acredito que o problema maior da importação deles é a diferença de informações no fiscal e contábil devido ao lançamento em meses diferentes.
    Alguém tem alguma sugestão?
    Tks
    Adriana

    Olá Adriana.
    Em consulta a SEFAZ-RS a regra não foi alterada com a nota fiscal eletrônica e o registro contábil, fisico e fiscal deve ser no recebimento da mercadoria no destino. Aqui na empresa o despachante emite a NF-e (em sistema próprio) e damos entrada no SAP somente no recebimento da mercadoria na fabrica utilizando uma categoria de nota fiscal de entrada criada com copia da E1 para nf-e.
    abraço
    Eduardo Chagas

  • SPED Contábil / Fiscal e NF-e. Quais pontos a SAP atenderá?

    Senhores,
    Eu tenho uma lista do que mais ou menos seremos obrigados a ver no futuro, diante das obrigações que o governo está solicitando. Gostaria de saber sobre quais pontos abaixo a SAP tem planos de atender:
    1. Relacionados ao SPED Contábil:  
    1.1. e-LALUR;
    2. Relacionados ao SPED Fiscal:  
    2.1. Inserção de dados de CIAP no SAP para fins de SPED Fiscal (geração do bloco G);
    2.2. Geração do bloco G no arquivo EFD - O prazo para iniciarmos a geração deste bloco segundo o governo é Janeiro de 2011;
    2.3. Geração de créditos para PIS e COFINS, muito semelhante a que ocorre no CIAP ICMS;
    2.4. Geração de arquivo EFD PIS / COFINS. O prazo para iniciarmos a geração deste arquivo segundo o governo é Janeiro de 2011.
    2.5. Entrega dos arquivos digitais da Declaração Crédito Acumulado do ICMS em atendimento a Portaria 83/2009.
    3. Relacionados à NF-e:  
    3.1. NF-e versão 2.0 (pode ser que a SAP gere notas de correção/implementação para tratar este ponto);
    3.2. Tratativas dos Ajustes SINIEF 03/2010 (Indicação do CRT - Código de Regime Tributário na NF-e, talvez no DANFE) - prazo: 01/10/2010 e 09/2010 (Obrigatoriedade de envio e recebimento dos Arquivos XML; Emissão NF-e em situação de contingência; Carta de Correção Eletrônica).;
    3.3. Capa de Lote Eletrônica para o Estado do Amazonas (Protocolo ICMS 90/2010).
    No aguardo,
    Daniel

    Relacionado à NFe
    3.1. NF-e versão 2.0 (pode ser que a SAP gere notas de correção/implementação para tratar este ponto);
    +*Sim, a SAP estara disponibilizando o Sp15 que irá finalizar o processo de comunicacao com o SEFAZ em ambos os formatos, o antigo e o novo, e ja existem algumas notas que devem ser aplicadas para que os novos parametros já sejam enviados ao GRC, inclusive deve ser aplicado o Sp14 , o SP 15 esta previsto para 27 desse mes*+
    3.2. Tratativas dos Ajustes SINIEF 03/2010 (Indicação do CRT - Código de Regime Tributário na NF-e, talvez no DANFE) - prazo: 01/10/2010 e 09/2010 (Obrigatoriedade de envio e recebimento dos Arquivos XML; Emissão NF-e em situação de contingência; Carta de Correção Eletrônica).;
    +*Entendam o seguinte, o envio nao é obrigatorio, vc pode enviar ou DISPONIBILIZAR o xml, entende-se que disponibilizar é caso o cliente solicite vc envie para ele atraves de e-mail ou qualquer midia digital para que ele apresente ou armazene para futuras fiscalizacoes. A SAP possui o processo de B2B que envia o XML via e-mail e recebe tbem via e-mail armazenando em tabelas proprias*+
    3.3. Capa de Lote Eletrônica para o Estado do Amazonas (Protocolo ICMS 90/2010).
    +*Por enquanto isso é uma aprticularidade do Amazonas, provavelmente a SAP nao tera uma solucao para isso no momento ou talves nem exista, vc tera que fazer uma solucao propria por enquanto+*

  • SPED PisCofins - Registro 0200 - Descrição do material e NCM em branco

    Olá Pessoal,
    Na geração do arquivo pela J1BPIS, no registro 0200, campo 03 (descrição do item) e 08 (Código NCM) está ocorrendo que o mesmo é preenchido até certo ponto do arquivo, depois aparecem uns 50 registros com estes campos em branco e na sequência voltar a preencher os dados.
    Pecebi que a variável (uv_maktx) que deveria ter o dados é do tipo j_1bnflin-maktx, verifiquei na tabela de itens e as descrições estão todas lá.
    Alguém já passou por esta situação? Será que seria melhor usar a Badi FILL_REGISTER_0200 para preencher os mesmos ou teria alguma nota disponível.
    Estamos no enahncement 14.
    Obrigado,
    Ariel
    Edited by: ArielRCosta on Feb 16, 2012 8:07 PM
    Edited by: ArielRCosta on Feb 16, 2012 8:36 PM
    Edited by: ArielRCosta on Feb 16, 2012 8:43 PM

    Edson, boa tarde!
    Estou nesse exato momento testando esse problema. Abri um chamado na SAP e eles já estão cientes.
    Te mantendo informado.
    João Henrique

  • Duvidas na NF Complementar de imposto.

    Bom dia,
    Estou precisando fazer uma NF Complementar de ICMS, para isto eu vou em COMPRAS - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA .
    A partir desta tela eu começo a criar a nota. No campo do item eu informo um item que foi criado por nós "ICMS Complementar" com qtd 01 sem valor, no campo  utilização eu informo "Complemento de ICMS", então o código de imposto tributa somente o ICMS. Entramos no campo "Total do imposto" e informamos o valor da base de calculo e do imposto.
    Não sabemos se desta forma está correto, pois no momento da transmissão para o SEFAZ aparece o erro "Falha no preenchimento da estrutura de dados da NFE - 609 Registro concordante não encontrado".
    Alguém pode me ajudar??

    Boa tarde Danielle,
    qual add'on fiscal você utiliza?
    tive problemas em fazer complementar de icms usando dev. nota fiscal de compra, utilizo o Skill e ao tentar enviar, foi rejeitada, depois de um chamado aberto, e perda de muito tempo, a skill não tinha desenvolvido complementar nas opções de devolução, e ela disse que era pra usar a Nota Fiscalde Saídao, e o pior que isso está no manual dela, não tinha lido direito.
    Ou seja, só pode fazer complementar na Nota Fiscal e Saída.
    Nesse caso não perdi a nota, fiz ela no emissor sefaz, validei, e coloquei a chave gerada no campo de usuário especifico para poder gerar sped fiscal corretamente (mas ela aparece rejeitadas nos registros das tabelas da skill).
    Abraço
    Fabio

  • Entrada de Nota Fiscal de energia elétrica modelo 6 com 9 digítos

    Ola,
    Gostaria de entender qual a medida adotada para entrar com uma nota modelo 6 que tem mais do que 6 digitos.
    A nota de fornecimento de energia elétrica de SP tem 7 digitos "5754899", e o campo NFNUM tem apenas 6 posições.
    Não falamos de uma nota eletrônica.
    Sei que no SINTEGRA há uma instrução para registrar os 6 posições da direita, ok, porém o SPED Fiscal no registro C500 já está apto para receber número de nota com 9 posições.
    Alterar essa categoria de nota e seu respectivo modelo (6) para eletrônica não me parece correto.
    Guardar apenas 6 digítos de um documento que tem 9 dígitos levantou muitos questionamentos do meu departamento Fiscal.
    Amigos, como tem tratado este tema?

    Olá,
    Atuei em com projetos de SPED.
    No caso em questão para Energia Elétrica foi convencionado o Modelo fiscal 06, considerando o regulamento de ICMS do Estado de Minas Gerais.
    RICMS/ 2002 MG - Anexo VII
    10.1.9-A - Campo 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.
    No SPED esta previsto o recebimento de Documentos de Energia com 9 dígitos considerando que a nota seja classificada como NF-e de Energia Elétrica com o Modelo 55.
    Conforme SPED, o campo 03, registro C500:
    "Campo 03 - Valores válidos: [06, 28, 29,55]
    A partir da versão 1.03 do Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-PIS/Cofins passa a aceitar a Nota Fiscal Eletrônica, código 55, referente a aquisição de energia elétrica, como documento válido a ser escriturado nesse registro."

  • Nota Fiscal de Transferencia de Crédito / Débito de ICMS

    Boa tarde pessoal,
    No cliente que estou trabalhando, temos um cenário de transferência de crédito / débito de ICMS. Nesse cenário, configuramos uma nova categoria de nota fiscal e o processo é feito via NF writer. A Nota Fiscal é gerada sem problemas e o SEFAZ valida normalmente.
    Porém, segundo o fiscal da empresa, a legislação fala que esse tipo de nota fiscal não deve sair no livro de saídas. Alguém saberia me dizer o que precisa ser feito para não sair no livro de saídas? lembrando que é uma nf de transferencia de crédito / débito de ICMS, então precisamos incluir uma linha de ICMS na aba de impostos com o valor fiscal desejado. Essa aba não pode ficar em branco.
    Obrigado,
    Marco

    Olá Marco,
    Referente a questão NF complementar de ICMS/IPI, existem algumas        
    considerações a serem feitas para que ela funcione corretamente.                                                                               
    Quando você gera um processo de vendas e na NF desse processo existe ba-
    se de cálculo de ICMS, se você gerar um complemento de ICMS referencian-
    do essa nota fiscal, então no livro registro de saídas, o sistema não   
    grava base de cálculo, isso porque na primeira NF já existiu uma.                                                                               
    Se você gerar um processo de vendas e na NF dele não possuir nenhum     
    valor como base de cálculo, obrigatoriamente voce deverá informar na NF 
    complementar(Writer), mesmo porque na primeira nota, isso não ocorreu.  
    Se você não informar, qual valor o fisco deverá considerar para base    
    de cálculo do ICMS, sendo que para todos os valores de impostos         
    deveria existir uma base de cálculo ?                                                                               
    Então, na NF writer, quando não houver base na primeira NF, você obriga-
    toriamente deverá informar base de cálculo para as notas fiscais de com-
    plemento de ICMS/IPI.                                                                               
    Quando houver base de cálculo na primeira nota fiscal, então no comple- 
    mento não haverá necessidade dessa base, isso porque ela ja existiu no  
    primeiro documento.                                                                               
    Vale lembrar ainda que:                                                                               
    Para que o complemento possa funcionar corretamente, além de informar   
    na primeira tela da NF writer o número do documento original, você deve-
    rá também informar o número desse mesmo documento original na tela de   
    "item dados comerciais" no campo "Nº doc.original"(Campo logo abaixo do 
    campo quantidade), e no campo em seguida, a que número de item da NF ele
    se refere(Ex. 10,20 ou 30...).                                                                               
    Resumindo:                                                                               
    Para que possa aparecer somente o valor do ICMS complementar nos livros 
    fiscal,existe a necessidade de ter ocorrido base cálculo na primeira NF.
    caso contrário, você obrigatoriamente deverá informar o valor da base de
    cálculo também.                                                                               
    Outro ponto: verifique se este processo está corretamente configurado   
    de acordo com a nota 421284.                                                                               
    Espero que estas informações possam lhe ajudar.                         
    att,
    Ruy Castro

  • Nota fiscal rejeitada por campos 'pMVAST, pRedBCST, vBCST' vazios no processo de transferência de crédito de ICMS

    Pessoal, bom dia!
    Vejam se alguém já passou por algo parecido em algum projeto...
    Estou com uma demanda pra alterar alguns parametros do processo de transferência de crédito de ICMS, que são:
    1-  A quantidade deverá ser preenchida com “0”.
    2-  O valor unitário deve ser “0”.
    3-  O campo de unidade de medida “Vazio”
    4-  A NCM não deverá ser vazia, mas ser preenchida com “00”.
    5-  O CST deverá ser “090”.
    A solução para os pontos 1, 2 e 3 foi criar um enhancement na função J_1B_NFE_PROCESS_OUTBOUND relacionada a J1B1N para alterar os valores digitados pelo usuário assim que a nota estiver sendo criada. Para o ponto 4, a solução foi criar um NCM "00" para utilização do usuário.
    E, no ponto 5, a solução foi orientar o usuário a optar pela origem do material "0" e optar pelo direito fiscal IC9 (Outros) que atribuirá a tributação 90, formando assim o 090 esperado.
    O problema é:
    Ao dar saída na nota fiscal pela J1B3N, ela está sendo rejeitada pelo fato dos campos 'pMVAST (Percentual da margem de valor Adicionado do ICMS ST), pRedBCST (Percentual da Redução de BC do ICMS ST), vBCST' (Valor da BC do ICMS ST) não estarem sendo preenchidos.
    Sendo assim, como posso resolver esse ponto?
    Em anexo está a tela do preenchimento da Writer com os devidos parametros e impostos, e está também o IDOC que foi gerado com os campos em branco.
    Desde já agradeço a atenção.

    Allan, boa tarde!
    Obrigado pela sua resposta, mas, conforme venho conversando com o fiscal resposável do projeto, o cenário é esse mesmo.
    Seguem abaixo e em anexo as regras Fiscais para emissão da nota de transferência de crédito de ICMS:
    Orientação de Preenchimento NF-e:
    Transferência de crédito
    A nota fiscal eletrônica (NF-e) também será emitida nas hipóteses de transferências de crédito acumulado de ICMS em razão de exportação, diferimento ou redução da base de cálculo.
    De acordo com a legislação, há regras a serem observadas para a emissão da NF-e referente a essa transferência de crédito. Resumidamente, alguns procedimentos comuns que poderão ser seguidos.
    Para emitir a NF-e, é necessário informar nos campos próprios:
    1. Como destinatário, o nome, o endereço e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contribuinte ao qual se está efetuando a transferência;
    2. Nas Informações Complementares do quadro “Dados Adicionais”, a expressão “Transferência de crédito acumulado de ICMS, nos termos (indicar o base legal da transferência)” e o valor, por extenso, do crédito transferido. No aplicativo gratuito emissor da NF-e, essa informação constará no campo “Informações Complementares de interesse do contribuinte” da aba “Informações Adicionais”;
    3. No local destinado ao valor da operação do quadro “Cálculo do Imposto”, o valor do crédito acumulado transferido (no aplicativo gratuito de NF-e, esse valor será informado no Valor Total bruto). Nos demais campos, preencher com “0” (zero) para todos locais numéricos e obrigatórios nos quais não consta orientação específica - apenas um dígito “0” em cada, pois a NF-e trabalha com campo preenchido;
    4. Como natureza da operação: “Transferência de Crédito Acumulado de ICMS”;
    5. No campo “Finalidade de emissão” informar “NF-e de Ajuste”;
    6. Os CFOP e CST serão os códigos 5.601/5.602 e 090, respectivamente;
    7. A Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) será informada a expressão numérica “00”;
    8. A “Descrição do Produto” será informada a expressão “Transferência de Crédito Acumulado de ICMS”;
    9. A situação tributária do PIS e da COFINS será “Operação sem incidência da Contribuição; e
    10. A “Modalidade do frete” indicar “Sem frete”.
    8. Código de Situação Tributária – informar “90”. Página 168 do Manual de Integração.
    Na Nota Técnica 2013/005, ainda é informado que os campos 'pMVAST, pRedBCST e  vBCST' devem ser carregados no XML, e por se tratar de tranferência de crédito, os valores devem ser “zerados”.
    Aplicando o imposto ICS3, consigo inserir zeros nos campos indicados acima. O problema é que a NF é rejeitada novamente só que com erro no campo vBCSTRet (Valor da BC do ICMS ST retido), pois ao zerar os campos acima acabo obrigatoriamente atribuindo zero ao campo vBCSTRet, fato que não deve ocorrer.

  • Devolução de Nota Fiscal Eletrônica

    Olá,
    Estamos tentando fazer a devolução de uma NFe de entrada e no monitor aparece o erro "Falha no schema XML - cvc-type.3.1.3: O valor '35110556507221000105550010000243681' do elemento 'refNFe' não é válido.
    Sr(a)s.,por favor, alguém pode ajudarnos com esse tema? O tipo de NF  de referencia é F1 e estamos tentando criar uma E4 (Saída de devolução a fornecedor). No campo refNFe a referência aparece com apenas 35 posições, não deveria ser 44? verifiquei que está faltando o nro. aleatório.
    Obrigado.

    Wilson,
    1) todos os dados de identificaçao da NF-e vem  no DANFe. Porém, os dados que constituem a chave de acesso (cUF + ano (AA) + mês (MM) + CNPJ + série + número da NF + tpEmis + randômico + digito verificador) e o protocolo de autorização devem ser salvos no SAP, pois devem ser reportados no SPED Fiscal (EFD).
    2) Se os campos estão fechados na J1B2N, é questão de se alterar pelo controlede tela (view J_1BAMV). Busque por "controle de tela" ou "screen control" no próprio fórum que vc acha mais detalhes.
    3) Ao desmarcar o flag de eletronica da categoria da NF de entrada, vc está dizendo que essa NF é de modelo 1 e não 55. Isso de fato faz com que o XML referencie a NF "sem erro de esquema" (pois para NF modelo 1, não há randomico nem digito verificador). Porém, o fato de nao ter erro de esquema nao quer dizer que esteja correto. Além de você estar referenciando uma NF inexistente, quando essa NF for reportada no livro de entradas do seu EFD, ela não vai bater com as notas de saída reportadas pelo seu fornecedor, e vai gerar autuação. Portanto, apesar de resolver o problema técnico, alterar a categoria da NF de entrada é uma das piores coisas que você pode fazer, nesse contexto.
    Abs,
    Henrique.

  • SPED ECD Layout 3 - Nota de anúncio

    Olá Pessoal,
    A SAP lançou hoje a SAP Note 2145930 - LC Announcement Note SPED ECD: Ato Declaratório Executivo COFIS 17/2015. Essa nota de anúncio tem as informações sobre os campos/registros a serem alterados e a previsão de entrega da solução, que é 30.04.2015.
    Qualquer alteração na data ou na solução será atualizada na própria nota. Assim que tivermos mais novidades sobre a solução do ponto de vista técnico ( campos de seleção, BAdI's ou alterações no mapeamento ) irei atualizar com um blog post.
    att,
    Renan Correa

    A nota para o Layout 3.00 do SPED ECD saiu em 24/04/2015.
    2154499 - SPED ECD: Ato Declaratório Executivo COFIS 17/2015
    Após aplicar a nota você terá problema com o registro 0000 campo 19.
    O campo tem valor numérico no código abap, o que faz os casos de não participantes do SCP, sair um "0", no arquivo, quando se deveria sair em branco.
    Tentamos modificar o valor no código para texto, para sair em branco, mas ao executar o programa é gerado um dump.
    Estou aguardando uma nota de correção, para esse caso.
    No caso do layout 3.00, você deverá usar o plano de contas referencial do ECF obrigatoriamente.
    Boa sorte.

  • Como migrar partidas em aberto com imposto retido (acumulado) no pagamento via FI?

    Oi Pessoal,
    Estou com um problema na retenção de impostos, agradeço quaquer ajuda!
    É o seguinte: Imposto retido no momento do pagamento pro Fornecedor com acúmulo, ou sjea, a retenção só ocorre se tiver pagamentos para o mesmo fornecedor dentro do mesmo mês com valor maior que 5.000,00 reais.
    Exemplo no legado (SAP – TAXBRJ):
    Fornecedor “X” – 3000,00 – Pagamento em 10/01/15 – Sem retenção - OK
    Fornecedor “X” – 2500,00 – Se pagar dentro de Janeiro será feito retenção com base no total de 5.500,00, logo 255,75, valor líquido a pagar pro Fornecedor = 5.244,25.
    Vamos supor que essas partidas estejam em aberto e portanto precisam ser migradas pro SAP via FB01.
    Eu testei e o resultado foi:
    Fornecedor “X” – 3000,00 – Pagamento dia 02/02/15 – Sem retenção - OK.
    Fornecedor “X” – 2500,00 – Pagamento dia 05/02/15 – Sem retenção - Incorreto.
    Percebi que após pagar as duas, o montante base não foi atualizado na tabela WTAK campo J_1BWHTRB02, acredito que é por causa da configuração do tipo de imposto (CA) “Base armazenada na Nota Fiscal”, então eu acho que o campo é atualizado com base no Montante Base gravado na NF (J_1BNFSTX), suponho que seja isso porque se eu fizer o mesmo teste usando MIRO a acumulação ocorre corretamente.
    Resumindo: Quando eu faço a carga por FI eu não tenho o campo NF, por consequência não terei o Montante Base, portanto nenhum imposto será retido. A pergunta é: Alguém tem alguma ideia de como fazer essa carga considerar a acumulação corretamente.
    *ECC 6.0 – TAXBRA
    Muito obrigada por qualquer ajuda, dica, comentário....

    Oi Marssel,
    Obrigada pelo seu tempo.
    Referentes os pontos que vc levantou:
    1 - Já fiz esse teste, o resultado foi:
    Montante = 3000,00 (Informações IRF: Base IRF 3000,00 + Mont. IRF 90,00), se eu fizer o pagamento vai reter 90,00 e esta incorreto, pois não considerou o acúmulo de 5000,00.
    2 - Não entendi muito bem o que fazer, por favor me da mais detalhes.
    3 - Tb já fiz esse teste, o resultado foi:
    Configuração por FI grava em outros 2 campos da WTAK (WT_BS02 e WT_WT02) quando volta pra PCC com base na NF grava em outros campos (J_1BWHTRB02, WT_BS02 e WT_WT02), pelos testes que fiz, percebi que só o campo J_1BWHTRB02 é considerado como "controle" de acúmulo, portanto não considerará as partidas que entraram por FI.
    4 -  Se entendi correto, não é pra levar em consideração o acumulo em si, é pra reter na fatura qualquer valor mesmo que abaixo de 5000,00. Tá mas e se o Fornecedor só tiver um pagto no mês de 2000,00 o correto seria não ter nenhuma retenção, se reter nesse caso estaria incorreto, não? Desculpa não estou certa se entendi claramente.
    Mais uma vez obrigada.

  • Valor de todos os impostos somados ao valor total da NF

    Pessoal, bom dia
    Estou com um problema no meu cliente, que ocorre quando um movimento customizado é utilizado para dar entrada em materiais recebidos para diversos tipos de remessa. Por exemplo, demonstração.
    A entrada é feita pela MIGO, utilizando o tax code C3. Porém, ao verificar a NF, vejo que os valores de ICMS/PIS e COFINS estão sendo somados à base do ICMS.
    As configurações do tax code e pricing estão OK a princípio.
    Para esclarecer mais, veja o exemplo abaixo. O valor do item é de R$ 100,00.
    ICM2       ICMS     ICMS Non-deductible              0,00      1,38      0,00      11,50
    ICOP       ICOP     Complement of ICMS             11,50      0,58      0,00        0,00
    IPI2       IPI   IPI  Non-deductible              0,00   1,50    0,00    10,00
    Value           12,88 (Deveria ser 10,00)
    Total Value  14,38 (Deveria ser 11,50)
    O problema está nos valores totais da NF, onde os impostos (ICMS e IPI) são somados ao total dos itens e total da NF.
    Note que o valor dos impostos somados dá exatamente 2,88, exatamente a diferença entre o preço e a base de cálculo utilizada nos impostos.
    Já olhei em várias configurações, porém não consegui identificar o problema.
    Alguém tem idéia do que possa estar acontecendo?
    Mais uma vez, muito obrigado
    Fabio Amparo
    Edited by: Fabio Azevedo do Amparo on Mar 30, 2011 3:12 PM
    Edited by: Fabio Azevedo do Amparo on Mar 31, 2011 3:58 PM
    Edited by: Fernando Ros on Apr 1, 2011 2:44 AM formatando

    Roberto aqui fizemos o seguinte.
    Retiramos o II do total dos produtos ou seja, fizemos o cálculo do valor dos produtos sem o imposto de importação, sendo assim jogamos o II na base de II mesmo que é quando se faz o cálculo do imposto de importação, ex:16% de R$10,00 = 1,60 desta forma esses R$1,60 jogamos no valor do ICMS.
    Pois desta forma o valor não aparece duplicado na nota e não se altera a regra de cálculo do ICMS.
    Você conseguiu entender?
    Att.

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